O Corpus Christi comemoração católica, caiu este ano em 19 de junho O dia não é considerado um feriado nacional, segundo o calendário oficial divulgado pelo governo federal. Os servidores federais têm ponto facultativo.
Embora o governo federal classifique a data como ponto facultativo, cada município tem autonomia para decretá-la como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.
Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é que os trabalhadores sejam dispensados. Caso precisem trabalhar, têm direito a receber o pagamento do dia em dobro ou a uma folga compensatória.
O Corpus Christi faz parte do calendário católico e tem relação com a Páscoa, com a definição da data – que não é fixa – atrelada.
“Corpus Christi” é uma expressão em latim, idioma até hoje em voga nos ritos católicos, que significa “Corpo de Cristo”. A festividade tem o objetivo de celebrar, publicamente, a eucaristia, sacramento católico que relembra a Última Ceia..
De acordo com a Arquidiocese do Rio, a solenidade ocorre sempre na quinta-feira após a festa religiosa da Santíssima Trindade e atende a uma recomendação do Código do Direito Canônico, no qual pede à comunidade diocesana para “testemunhar publicamente a adoração e a veneração para com a Santíssima Eucaristia”. Nesse dia a Igreja celebra a presença de Cristo na eucaristia para lembrar a morte e ressurreição do Senhor.
A celebração começou em 11 de agosto de 1264 com o papa Urbano IV. Mas a origem do evento religioso é no ano de 1247, em Liège, na Bélgica. Conforme a arquidiocese de São Paulo, na época, “surgiu um movimento eucarístico com a finalidade de propagar a fé católica na presença real de Cristo nas espécies eucarísticas”.
Das 27 capitais brasileiras, 14 decretaram Corpus Christi como feriado, 12 adotaram o ponto facultativo e duas ainda não publicaram decretos sobre o assunto. (confira a lista abaixo)
Consideram feriado
- Maceió (AL)
- Salvador (BA)
- Vitória (ES)
- Cuiabá (MT)
- Campo Grande (MS)
- Belém (PA)
- Curitiba (PR)
- Teresina (PI)
- Natal (RN)
- Porto Alegre (RS)
- Boa Vista (RR)
- São Paulo (SP)
- Aracaju (SE)
- Goiânia (GO)
Consideram ponto facultativo
- Rio Branco (AC)
- Manaus (AM)
- Brasília (DF)
- Belo Horizonte (MG)
- São Luís (MA)
- João Pessoa (PB)
- Recife (PE)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Porto Velho (RO)
- Florianópolis (SC)
- Palmas (TO)
- Fortaleza (CE)
Sem decreto
- Macapá (AP)
- Rio de Janeiro (RJ)
Veja as próximas datas com feriado
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).