Em julho o custo do conjunto de alimentos essenciais no Vale do Ivaí, denominado de Cesta Básica, subiu 1,79% em relação a junho, fechando em R$ 561,45. Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma alta de 19,79%, quando o custo da cesta estava em R$ 468,71. Essa pesquisa foi realizada pela equipe econômica da Radio Jandaia, tenho Viviane Machado como pesquisadora responsável.
Os produtos da Cesta Básica e suas respectivas quantidades mensais pesquisados, são os mesmos levantados pelo Dieese na Região 3, onde se encontram os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e que foram definidos pelo Decreto 399 de 30 de abril 1938, que continua em vigor.
O Decreto determinou que a cesta de alimentos fosse composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta. Os bens e quantidades estipuladas foram diferenciados por região, de acordo com os hábitos alimentares locais.
Dos produtos pesquisados em julho, 04 subiram preços, 05 tiveram queda e outros 04 não sofreram alterações. A maior alta foi da manteiga (+) 20,57%, seguido do açúcar refinado (+) 11,14%, banana nanica (+) 10,03% e da carne bovina (+) 4,48%. Tiveram redução em seus preços o tomate (-) 17,34%, arroz agulhinha (-) 7,18%, leite (-) 6,27%, óleo de soja (-) 626% e a batatinha (-) 3,86%. Não sofreram alterações de preços no mês o feijão carioca, a farinha de trigo, o pão francês e o café em pó.
Horas de trabalho para adquirir a Cesta Básica
Conhecido o valor da cesta, é possível efetuar o cálculo das horas que o trabalhador, que ganha salário mínimo, precisa trabalhar para a sua aquisição. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 hs/mês, desde outubro de 1 988).
Assim, o trabalhador do Vale do Ivaí que ganhou um salário mínimo (R$ 1.100,00), precisou trabalhar 112.29 horas por mês, apenas para adquirir os produtos da cesta básica, consumindo o equivalente a 55,18% de sua renda líquida.
Salário Mínimo Necessário
A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,… (Constituição Federativa do Brasil, art. 7″ – IV).
Para calcular o salário mínimo necessário, considerando o preceito constitucional, e levando-se em conta a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) realizada pelo Dieese, a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias. A família considerada para o cálculo é composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, consomem como 1 adulto.
Aplicando-se essa metodologia com base no custo da cesta básica no Vale do Ivaí (R$ 561,45), o valor do salário mínimo necessário para que um trabalhador pudesse sustentar sua família deveria ser de R$ 4.716,75, muito distante da realidade e uma utopia para os nossos dias atuais. O valor é 4.28 vezes o salário em vigor no mês passado, de R$1.100,00. Essa mesma família gastaria R$ 1.684,35 somente com as despesas com alimentação.