Data do pagamento do empregado doméstico sofre alteração

empregada doméstica 04_04_22O empregado doméstico e os empregadores precisam estar atentos às alterações propostas pela Medida Provisória 1110/22, que fixa novas datas para o recolhimento de encargos trabalhistas por parte dos empregadores domésticos e altera a data do pagamento para esses trabalhadores, além de apresentar regras adicionais para o Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em março.

 

Segundo a Medida Provisória, o empregador doméstico passa a ser obrigado a pagar a remuneração ao empregado em uma nova data. No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos são de responsabilidade do empregador doméstico e devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

 

De acordo com o texto, o empregador doméstico passa a ser obrigado a pagar a remuneração até o 7º dia do mês seguinte ao mês trabalhado e não mais no 5º útil, como vinha acontecendo.

 

A contribuição patronal previdenciária para o INSS e a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho também sofrem alteração. Os valores que não forem recolhidos até a data de vencimento estão sujeitos a encargos legais e multa.

 

A MP tem vigência de 60 dias e pode ser prorrogada automaticamente por período igual, caso não tenha a votação concluída tanto no Senado quanto na Câmara. Se a medida não entrar em votação no período de 45 dias, contanto com a data de sua publicação, ela entra em regime de urgência. Caso não haja mudança no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão (PLV) e pode ficar sujeita a sanção ou veto do presidente da República.