As datas mais importantes do calendário eleitoral do TSE estão chegando e nas próximas semanas todo o quadro deve se definir. A partir do sábado dia 20, no final da semana que vem, os partidos começam a fazer as suas convenções. Isso vai até o dia 5 de agosto.
As convenções formalizam a decisão do partido de sair com candidato próprio ou apoiar alguém de outra sigla, definem os nomes que vão concorrer, tanto à eleição majoritária, no caso, prefeito e vice, como para a chapa de vereadores.
Mas até o dia 5 tudo tem que se definir. E em 16 de agosto começa a campanha propriamente dita, que é quando os candidatos podem fazer propaganda, pedir voto, sair às ruas, fazer comícios, distribuir material, enfim, tudo que compõe a disputa eleitoral. Mas isso ainda sem a propaganda do rádio e da TV, que começa só no dia 30 de agosto.
6 DE JULHO – SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
20 DE JULHO – SÁBADO
Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).
5 DE AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA
Último dia para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).
15 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º):
a) até as 8h (oito horas), por transmissão via internet; ou
b) até as 19h (dezenove) horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais.
16 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
– Data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública;
– Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som;
– Data a partir da qual e até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas;
– Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som;
– Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;
– Data a partir da qual e até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
30 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA
Data a partir da qual e até 3 de outubro de 2024 será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
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