Deltan Dallagnol e outros dois candidatos eleitos no Paraná ainda dependem da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar nesta quinta-feira (8 de outubro) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO). Eleito senador com 25,14% dos votos no último domingo (dia 4), o ex-procurador está com a elegibilidade indefinida. E não é um caso único no Paraná. Isso porque outros dois candidatos eleitos ainda dependem de uma decisão da Justiça Eleitoral para terem a garantia de que poderão assumir os mandatos a partir do próximo ano.

 

Esses são os casos de Delegado Francischini (PL) e Da Costa do Perdeu Piá (Podemos), ambos eleitos para deputado federal no último final de semana. Além disso, os dois suplentes de Deltan no Senado, Wilson Picler e Markenson Marques dos Santos, também aparecem com suas candidaturas como “deferidas em prazo recursal ou com recurso”.

 

Ou seja, são três candidatos e os dois suplentes de Deltan Dallagnol com as candidaturas sub judice. Nas instâncias ordinárias, os três já conseguiram decisões favoráveis ao registro de suas candidaturas, mas os processos ainda não transitaram em julgado.

 

Abaixo, você confere mais informações sobre cada um dos casos.

 

Deltan Dallagnol

Deltan Dallagnol foi eleito ao Senado, mas o registro de sua candidatura é questionado desde o início. A controvérsia gira em torno de sua saída do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, quando ainda estavam pendentes procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves, como demissão.

 

Em 2023, ao analisar o caso, o TSE concluiu que Deltan pediu para sair do MPF em fraude à lei, na tentativa justamente de evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Por isso, ele teve o registro cassado e perdeu o mandato de deputado federal.

 

Agora em 2026, no entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entendeu que o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares mudaram a interpretação sobre as circunstâncias de sua exoneração. Por isso, a Corte decidiu permitir a candidatura, mas o caso ainda será analisado pelo plenário do TSE.

 

No sábado, às vésperas da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, negou a candidatura de Delta de forma monocrática, inclusive determinando que os votos recebidos pelo candidato do NOVO fossem considerados nulos. No dia seguinte, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão do colega.

 

Agora, caberá ao plenário do TSE dar a palavra final sobre o caso, o que pode ocorrer nesta quinta-feira. Se o pedido de registro de candidatura for indeferido, os votos recebidos por ele serão anulados e ele não poderá assumir ao cargo. Nessa hipótese, caberá ainda ao Tribunal definirir como será preenchida a vaga aberta. As possibilidades são convocar uma eleição suplementar ou entregar a cadeira no Senado para o terceiro candidato mais votado para senador no Paraná, Alexandre Curi (Republicanos).

 

Da Costa do Perdeu Piá

Da Costa do Perdeu Piá (Podemos) era vereador de Curitiba e foi agora eleito deputado federal, com 86.070 votos. Contudo, sua candidatura está sendo questionado, num caso que apresenta algumas similaridades com o de Deltan.

 

Isso porque Da Costa foi Soldado da Polícia Militar do Estado do PAraná entre 2014 e 2021. No entanto, teria deixado a corporação após ter contra si instaurados diversos procedimentos administrativos disciplinares decorrentes de publicações no canal “Perdeu Piá” no YouTube.

 

Em uma notícia de inelegibilidade apresentada ao TRE-PR, então, o advogado João Paulo de Souza Cavalcante alegou que Da Costa estaria inelegível com base no art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/1990, ou por fraude à lei por analogia ao julgado do TSE de 2023 sobre Deltan Dallagnol, em razão de desligamento voluntário para se esquivar de eventual sanção expulsória.

 

No final de novembro, o TRE-PR já se manifestou favoravelmente ao registro de candidatura do político do Podemos, apontando que Da Costa não foi demitido, mas sim que ele se desligou voluntariamente da polícia. Além disso, a Corte também afastou a semelhança com o caso de Deltan, apontando que a regra aplicada ao ex-procurador afetava apenas membros da magistratura e do Ministério Público. Por isso não haveria causa de inelegibilidade a obstar o registro de Da Costa. O caso, no entanto, ainda tramita em fase recursal na Justiça Eleitoral.

 

Delegado Francischini

Já o Delegado Francischini foi também eleito deputado federal, com 53.207 votos. No entanto, sua candidatura está sendo questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra ele.

 

O processo se deve ao fato de Francischini ter sido condenado pela prática de atos de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em decisão proferida pelo TSE, que declarou sua inelegibilidade por oito anos, contados das eleições 2018.

 

Em decisão de meados de setembro, o TRE-PR decidiu, por unanimidade, deferir o registro de candidatura, apontando que Francischini possui multas eleitorais parceladas e está adimplente com as parcelas vencidas e que o encerramento do prazo de inelegibilidade por abuso de poder poderia ser reconhecido para fins de deferimento do registro de candidatura, em aplicação do art. 26-D da Lei Complementar nº 64/1990.

 

O MPE, no entanto, recorreu da decisão, e o caso ainda corre na Justiça Eleitoral.

 

Rodolfo Luis Kowalski