Eleições municipais ocorrem em um mês; veja do que o eleitor precisa saber

Daqui a um mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros vão às urnas em 5.569 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Com o dia da votação se aproximando, o eleitor já pode tomar algumas medidas para se preparar — por exemplo, baixar o E-Título se ainda não tem, fazer a “colinha” ou consultar seu local de votação.

Veja abaixo informações para o eleitor.

 Quem vota?

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

 

Horário da votação

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

 

Local de votação

Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

 

Exigências para votar

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

 

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

 

Documentos

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

 

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

▶️ E-Título (com foto);

▶️ carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

▶️ certificado de reservista;

▶️ carteira de trabalho, e

▶️ carteira nacional de habilitação;

 

Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

 

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

 

‘Colinha’

A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

 

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

 

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

 

Ordem de votação

Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.

 

Justificativa

O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

 

Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

 

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.