Eleições são em outubro, mas já tem regras valendo desde o dia 1° de janeiro

As eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual só são em outubro, mas algumas regras já estão valendo, de acordo com a Justiça Eleitoral.

 

Desde a última quinta (1) todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997).

 

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

 

Já está valendo também a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.

 

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

 

Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

 

Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.

 

Regularização do título tem que acontecer até 6 de maio

Quem ainda precisa tirar o título de eleitor, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral deve ficar atento ao calendário. O prazo final para esses serviços termina em 6 de maio de 2026, conforme orientação da Justiça Eleitoral.

 

Outras datas importantes do Calendário eleitoral

Desincompatibilização
A regra obriga ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer a outra função a deixar o posto até seis meses antes da eleição. A partir desse prazo, governadores, ministros e secretários interessados em disputar novos cargos precisam formalizar o afastamento.

Janela partidária
Deputados federais, estaduais e distritais terão um período específico para trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A chamada janela partidária ocorre entre março e abril, funcionando como um termômetro das forças políticas e das estratégias para a eleição seguinte.

 

Convenções partidárias
Para concorrer, é obrigatório estar filiado a um partido e ter o nome aprovado em convenção. As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, etapa em que as siglas oficializam candidaturas e fecham alianças.