Escalado para o Natal ou Réveillon? Veja seus direitos

O último feriado nacional do ano, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.

 

Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e — para quem não trabalha nas vésperas — podem resultar em uma emenda prolongada.

 

Segundo a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h.

 

Veja como fica o calendário:

  • 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).

 

Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais.

 

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.

 

“O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal”, explica Carolina Cabral, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.