A Secretaria da Receita Federal baixou nesta quarta-feira (18) instrução normativa que amplia o controle sobre as informações de correntistas, pessoas físicas ou empresas, relativas a valores movimentados (operações financeiras).
Além das instituições financeiras tradicionais, que já eram obrigadas a enviar informações à Receita Federal sobre valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle também passará a ser exigido, a partir de 2025, de “entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento”.
Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.
Isso ocorrerá quando o montante global movimentado, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
- R$ 5 mil para pessoas físicas; ou
- R$ 15 mil para empresas.
Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
Com isso, além de dados gerais sobre movimentações feitas por meio dos bancos, o que inclui PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outros, o Fisco também passará a contar com informações sobre valores pagos por meio do cartão de crédito e movimentações feitas por meio de instituições de pagamento.