FGTS: Caixa começa a liberar saques de até R$ 1 mil

fgts 01_04-20Trabalhadores nascidos em janeiro já podem, a partir desta quarta-feira (20), retirar até R$ 1 mil de suas contas do FGTS.

 

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal (CEF), são 3,9 milhões de pessoas aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,7 bilhões foram disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

 

Os nascidos em janeiro representam o maior contingente do saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho. Em seguida, aparecem os nascidos em maio, quando 3,8 milhões de pessoas estarão elegíveis para retirar o benefício a partir do dia 14 de maio.

 

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado desde a semana passada, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

 

Como explicou Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, não significa que quem nasceu em janeiro só pode fazer o saque no dia 20 de abril. “Mas só pode começar a retirar, quem nasceu em janeiro, a partir deste dia”, disse, durante apresentação nesta terça-feira (19).

 

Como consultar

Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

 

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

 

O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.

 

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.

 

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

 

Calendário

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

 

O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

 

O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Confira calendário para o saque do FGTS de R$ 1 mil 

Mês de nascimento Data de depósito
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.

 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

 

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

 

Como pedir o saque?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

 

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

 

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

 

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

 

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

 

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

 

Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:

  • O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
  • Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
  • Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

 

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

 

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

 

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.