Forças armadas: mulheres podem se alistar para o serviço militar aos 18 anos. Veja o que mudou

As mulheres, que completarem 18 anos e quiserem, a partir do próximo ano, poderão fazer o alistamento militar. Isso é o que está previsto em um decreto publicado nesta data pelo governo federal. O documento oficial traz as com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.

 

Até então, as Forças Armadas só recebiam mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

 

O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda eram restrito aos homens – convocados ou voluntários. com essas novas regras, as mulheres poderão agora se voluntariem à carreira militar a partir dos 18 anos.

 

A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

 

Lula e Múcio participam de uma cerimônia nesta quarta de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento simbólico das novas regras.

 

Veja o prevê o decreto do alistamento militar feminino voluntário

  • O serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
  • O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
  • A cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista de “municípios tributários” – ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos.
  • De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro.
  • Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
  • A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação.
  • A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
  • Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.

 

Alistamento voluntário e serviço obrigatório

A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação.

 

Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.

 

Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.

 

Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.