O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou para 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
De acordo com o último balanço divulgado pelo INSS, mais de 6,4 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos no valor total de quase R$ 3 bilhões.
Vale dizer que o procedimento para contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. Importante ressaltar que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.
Como contestar
Desde o ano passado, os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.
Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
- Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento
Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.
O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Ou nas agências dos Correios
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Quem pode aderir
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona o processo de adesão
- Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
- Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
- Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.



