O governo lançou na quarta-feira, 12, o programa “Crédito do Trabalhador“, que vai permitir a trabalhadores com carteira assinada (CLT) tenham acesso ao crédito consignado aos moldes do oferecido a beneficiários da Previdência Social e servidores públicos.
O programa começa a valer em 21 de março e, segundo o governo, os 47 milhões de trabalhadores formais, que engloba 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls terão acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Com o novo programa, quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo).
Com o FGTS como garantia do consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje. Em dezembro do ano passado, por exemplo, a taxa média de juros no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês.
Como vai funcionar o consignado para o trabalhador:
- Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
- Para isso, o profissional terá que autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Inicialmente, o processo será somente pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
- Então, o trabalhador receberá ofertas em até 24h para analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal do banco.
- O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
- O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
- No caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
- além de funcionários de empresas privadas, também poderão solicitar o novo consignado empregados domésticos, trabalhadores rurais, e funcionários de MEIs (microempreendedor individual).
Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. O trabalhador que tiver CDC (crédito direto ao consumidor) deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Promessa de juros menores
O programa não define uma taxa de juros. No discurso durante o lançamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as taxas podem cair pela metade, por conta da concorrência entre os bancos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o governo não quer, mas pode recorrer a um teto de juros do novo consignado privado. Ele contou que, nas negociações para o programa, os bancos relataram que a instituição do teto poderia limitar a oferta desse crédito.
Também presente na entrevista e respondendo à mesma pergunta, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, reforçou que a expectativa do governo é que o aumento na concorrência entre os bancos para oferecer o crédito resulte em juros mais baixos para a modalidade.
Pouco depois, o próprio Marinho disse que a ideia é que a plataforma do novo consignado privado crie uma “guerra” entre bancos para oferecer a modalidade e que isso diminua os juros. Ele acrescentou que o comitê gestor do consignado vai monitorar as taxas da modalidade.