Governo inclui mais 7 milhões de famílias na revisão do CadÚnico

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incluiu mais 7 milhões de famílias na revisão cadastral do Cadúnico (Cadastro Único) em 2024, entre beneficiários ou não do Bolsa Família.

 

São dois procedimentos: revisão e averiguação cadastral. A revisão abrange cadastros desatualizados há mais de 24 meses, já a averiguação verifica inconsistências de renda, vínculo empregatício ou composição familiar. Uma mesma família pode estar nos dois processos dependendo da sua situação.

 

O CadÚnico é um passo essencial para pleitear renda assistencial por programas sociais como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.

 

Segundo o MDS, as famílias que estão na ação de qualificação cadastral devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a gestão municipal do Cadastro Único para atualizar seus dados. Algumas precisarão que a atualização seja realizada no domicílio.

 

Desde o dia 11 de janeiro de 2024, os municípios já têm acesso às listagens de famílias ou à consulta aos dados por meio do Portal de Gestão do Cadastro Único e devem seguir o cronograma de atualização disponível na instrução normativa nº 5, de 4 de janeiro de 2024.

O ministério afirma que “as ações de qualificação precisam ser contínuas, para garantir que o Cadastro Único reflita a realidade das famílias”, distribuindo renda a quem realmente necessita.

 

A revisão do CadÚnico realizada no ano passado levou a um corte de 1,7 milhão de famílias unipessoais da relação de beneficiários. São famílias de uma pessoa, que estavam recebendo o benefício irregularmente ou integravam uma família maior, mas fizeram a opção indevida.

 

QUEM IRÁ PASSAR POR AVERIGUAÇÃO CADASTRAL?

A averiguação cadastral engloba registros atualizados e desatualizados e foram incluídas na averiguação famílias nas seguintes situações:

 

  • Registros em que pelo menos uma pessoa da família foi identificada como pensionista ou servidora pública municipal, estadual ou federal, que apresentam divergência nas informações de renda declaradas
  • Famílias unipessoais com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa
  • Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa que possuem pessoas identificadas como residentes no exterior e não realizaram a inclusão ou a atualização no Cadastro Único;
  • Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa com registros de ao menos uma pessoa que teve a renda do Cadúnico alterada automaticamente pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), excluída por motivo de desvinculação da pessoa da família e sem marcação da atualização realizada em domicílio.

 

No caso de família unipessoais, os seguintes casos são exceções na participação da averiguação:

  • Indígenas e quilombolas
  • Pessoas em situação de rua
  • Pessoas cadastradas por Responsável Legal
  • Cadastros com marcação de família convivente
  • Cadastros unipessoais que realizaram já enviaram os documentos obrigatórios
  • Beneficiários do BPC
  • Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo
  • Famílias de catadores de material reciclável
  • Famílias que tiveram a inclusão ou a última atualização cadastral com entrevista em domicílio