O Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família – começará a ser pago no dia 17 de novembro.
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (8) decreto que regulamenta o Auxílio Brasil. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.
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O governo afirma que o pagamento do novo benefício começa no dia 17 de novembro.
A Medida Provisória 1.061, que criou o Auxílio Brasil, publicada no dia 10 de agosto, determinou que, 90 dias após a sua publicação, seria revogada a lei de 2004 que estabeleceu o Bolsa Família. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.
Quando o Auxílio Brasil começar a funcionar, o Bolsa Família deixará de existir.
Todas as famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento. Os pagamentos terão início no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.
Segundo o Ministério da Cidadania, em novembro serão beneficiadas cerca de 14,6 milhões de famílias. Em dezembro, o número de famílias atendidas deverá passar para 17 milhões, mas essa ampliação ainda depende de fonte de financiamento.
Qual será o valor do benefício?
O valor médio do benefício será de R$ 217,18 mensais em novembro. Segundo o governo, o valor representa um aumento de 17,84% no tíquete médio pago até então.
Há 9 modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.
Três benefícios formam o “núcleo básico”:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Além do chamado “núcleo básico”, o Auxílio Brasil terá outros 6 benefícios:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
- Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
- Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família que perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
O valor de pelo menos R$ 400 mensais para o benefício agora virou promessa para dezembro e continua dependendo da aprovação da PEC dos Precatórios.
Em nota, o Ministério da Cidadania disse que o valor mínimo de R$ 400 para cada família “deve ser viabilizado com a aprovação da PEC 23/2021 e será pago em dezembro, retroativo a novembro”, acrescentando que “esse valor complementar tem caráter temporário, até 31 de dezembro de 2022”.
Quantas famílias vão receber o benefício?
Atualmente, o Bolsa Família atende 14,7 milhões de famílias. A estimativa do governo é ampliar para 17 milhões o número de famílias beneficiadas em dezembro, após a aprovação da PEC dos Precatórios.
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Como será o cadastramento?
O novo programa deve ser operacionalizado usando os próprios cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. Segundo o governo, todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente, sem necessidade de recadastramento. Saiba como funciona a inscrição no Cadastro Único.
O governo tem afirmado que ao elevar para 17 milhões o número de beneficiados, será zerada a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e habilitadas ao programa.
Quais são os critérios de enquadramento?
O novo auxílio deverá ser pago a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também poderão receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, esses valores eram, respectivamente, de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.
A permanência no Auxílio Brasil depende do cumprimento de condicionalidades como frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
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Condicionalidades
A permanência no Auxílio Brasil depende do cumprimento de condicionalidades, conforme estabelece o decreto presidencial. O objetivo é estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população. O acompanhamento das condicionalidades permite a identificação de vulnerabilidades sociais que afetem ou que impeçam o acesso das famílias aos serviços públicos.
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São critérios para o cumprimento de condicionalidades a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
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Regra de emancipação
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil e que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200) poderão permanecer no programa por mais 24 meses. O objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do Governo Federal durante o processo de emancipação social.
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Após o período de 24 meses, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios.
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