Governo sanciona lei que cria uma poupança para alunos de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje a lei que cria uma poupança para alunos de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública.

 

O programa, chamado pelo Ministério da Educação de Pé de Meia, tem o objetivo de estimular a permanência de adolescentes na escola e a conclusão do ensino médio. O programa prevê o pagamento de um incentivo financeiro mensal para alunos de baixa renda matriculados no ensino médio público.

 

Os repasses serão feitos diretamente para a conta do estudante ao longo do ano letivo de 2024, na forma de uma espécie de poupança, mas os valores ainda não foram definidos.

 

Há ainda a previsão de um depósito extra após a aprovação no ano letivo e um bônus para quem fizer o Enem.

 

O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso em dezembro.

 

1 – O que é o programa Pé de Meia?

O Pé de Meia é um programa criado pelo governo federal que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.

 

Serão feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas.

 

Segundo dados do governo, o primeiro ano do ensino médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação.

 

2 – Quem tem direito à poupança?

Terão direito ao auxílio estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico.

 

Serão priorizados os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

 

Estudantes de 19 a 24 anos na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão aderir ao programa.

 

Os critérios de elegibilidade ainda serão detalhados em um decreto, mas segundo o texto sancionado por Lula, o estudante somente terá direito ao benefício se:

 

  • efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • tiver frequência escolar de 80% das horas letivas;
  • for aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.

 

3 – De quanto será o auxílio do Pé de Meia?

O valor do repasse para cada aluno ainda será definido pelos ministérios da Educação e da Fazenda, assim como as formas de pagamento, os critérios de operacionalização e o uso da poupança.

 

O governo já autorizou, por meio de uma medida provisória, que a União direcionasse até R$ 20 bilhões em um fundo para o programa, que será operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

 

Pelos cálculos do Executivo, seria possível dar um incentivo de cerca de R$ 200 por mês a partir da matrícula em cada ano letivo, além de um aporte anual de R$ 1.000, uma espécie de poupança que só poderia ser resgatada após a conclusão do ensino médio.

 

No entanto, esse valor ainda será fixado pelo governo. No início deste mês, o ministro da Educação, Camilo Santana, declarou que pagamento aos alunos deve começar em março.

 

4 – Como o valor será pago?

O programa prevê que os valores sejam depositados em uma conta a ser aberta no nome do estudante, mas isso ainda não foi definido.

 

Serão duas formas de depósito, com regras de movimentação distintas:

 

➡️ Na primeira, os depósitos ocorrerão mensalmente, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula na série e comprovarem frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento.

 

➡️ Já na segunda, valores adicionais serão depositados em duas ocasiões:

 

  • quando o estudante for aprovado no ano letivo
  • e quando o aluno participar do Enem

 

Esses recursos — que serão equivalentes a, no mínimo, um terço do total pago a cada estudante — poderão ser movimentados somente após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.