Governo suspende portaria que restringe trabalho em feriados e vai negociar outro texto para entrar em vigor em março

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou na noite desta quarta-feira que a portaria que restringe o trabalho de funcionários do comércio em feriados será revogada. Um novo texto será editado, para entrar em vigor em março, e, em paralelo, será criado um grupo de trabalho para discutir o conteúdo do texto. Até lá, ficará em vigor a lei anterior, que facilita o trabalho nessas datas.

 

— Passa a valer o que era antes, a portaria de 2021. Vamos editar uma nova, que entrará em vigor em março. Até lá, vamos negociar. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado — afirmou.

 

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

 

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

 

Entenda o caso

No último dia 15, o Ministério do Trabalho editou uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos feriados se houver negociação com sindicatos ou lei municipal permitindo.

 

A norma suspensa hoje alterava uma regra editada em 2021 que visava a facilitar o funcionamento de comércios em feriados e que dispensava a convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

 

Entidades empresariais criticaram a primeira portaria

Entidades empresariais criticaram a decisão do MTE. Para especialistas, a medida cria insegurança jurídica, e, dependendo do caso, empresas que funcionaram ontem poderão receber multas. No Rio, já há a lei municipal sobre o tema e a convenção coletiva já permite o trabalho aos domingos e feriados, informou o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio (SEC-RJ).

 

Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança afetará a atividade econômica e, portanto, ameaça a manutenção e a criação de empregos. “A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercado”, diz nota divulgada pela entidade.

 

Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica”.

 

Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, especialista em direito sindical, uma relação de atividades do comércio tem autorização legal permanente para trabalho nos feriados, em lei de 1946. A lista vinha sendo modificada desde então. Em 2000, nova lei determinou que qualquer atividade comercial poderia abrir aos domingos e feriados, desde que isso fosse previsto em acordos sindicais e lei municipal.

 

A portaria de 2021 tornava as regras mais flexíveis. Com a revogação, os tipos de comércio em que os funcionários podem trabalhar aos domingos sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal ficou menor.