Imposto de Renda 2024: Receita antecipou a liberação do programa de declaração

A Secretaria da Receita Federal informou que o programa do Imposto de Renda 2024 está disponível para download desde ontem, terça-feira (12).

 

A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado apenas em 15 de março – quando se inicia o prazo de entrega das declarações. De acordo com a Receita Federal, a antecipação vai permitir ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes.

 

A Secretaria da Receita Federal divulgou no último dia 6 as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

 

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

 

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

 

  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capitalna alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

 

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

 

  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural(contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

 

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil(contra R$ 300 mil em 2022);

 

  • quem passou para a condição de residente no Brasilem qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

 

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigaçõesdetidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

 

  • Possui trust no exterior;

 

  • Deseja atualizar bens no exterior.