Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar o documento para a Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Além disso, a pessoa que optar por não enviar a declaração mas que era obrigada a entregá-la pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.
Como o cadastro do CPF é usado por entidades privadas e públicas, é possível sofrer impedimentos determinados por quem utiliza o cadastro, como ter dificuldade de abrir conta em banco e não conseguir fazer financiamentos, por exemplo.
Até as 19h15 desta quinta-feira (29), 38,4 milhões haviam entregado a declaração. A Receita espera que 46,2 milhões de documentos sejam enviados para o fisco dentro do prazo. Metade optou pela declaração pré-preenchida e 8 em cada 10 escolher o programa de computador para declarar.
A maioria das pessoas (59%) terá imposto a restituir. Já 21,7% precisarão pagar o tributo, cuja primeira parcela ou o pagamento à vista vencem nesta sexta-feira (30).
A Receita e especialistas recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que esteja incompleta, para não pagar a multa. Posteriormente, a pessoa pode enviar a declaração retificadora quantas vezes for necessário para corrigir os dados.
No entanto, após o prazo final, não será mais possível alterar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa e, em alguns casos, ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular