O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou mais uma vez a suspensão do bloqueio de aposentadorias por ausência de prova de vida. A Portaria está publicada no Diário Oficial da União de hoje e altera as datas definidas em ato anterior para início do bloqueio dos pagamentos em caso de não realização da prova de vida.
Segundo a nova Portaria, o segurado ou beneficiário do INSS só passará a ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício. A norma anterior previa o bloqueio a partir de janeiro de 2022.
A prova de vida deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício no mês de aniversário do titular do benefício.
A partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício bloqueado. Mas os bloqueios de quem não fizer o procedimento começarão somente a partir de julho de 2022.
Segundo o INSS, se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, por exemplo, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.
Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da data de início de bloqueio, de acordo com cronograma divulgado junto com a portaria.
Segundo o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios.
Desde março de 2020, em razão da pandemia da covid-19, o INSS continuou a realizar os pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não realização da prova de vida.