Lucro do FGTS: O que é? O trabalhador já pode sacar o dinheiro?

O lucro do FGTS é resultado de investimentos e empréstimos feitos com o dinheiro do fundo de garantia dos trabalhadores.

 

O lucro do FGTS é resultado dos juros que o fundo recebe quando empresta dinheiro e financia projetos de:

 

  • Infraestrutura (rodovias, ferrovias, energia, metrô etc);
  • Saneamento (tratamento e distribuição de água potável, coleta de esgoto etc);
  • Crédito para o financiamento da casa própria.

 

A Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o fundo, investe o dinheiro das contas dos trabalhadores, recebendo em razão disso os juros das aplicações.  É esse rendimento que será creditado aos trabalhadores.

 

Até o ano de 2016 todo o lucro do Fundo ficava para os cofres públicos.  Os trabalhadores recebiam a título de rentabilidade apenas 3% ao ano mais a TR. A partir daí, os ganhos obtidos com os empréstimos são divididos então com os titulares de conta, uma vez por ano. Funciona de forma semelhante a uma aplicação.

 

Corrigiu-se uma injustiça, pois o dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador e não era justo o governo usurpar seus rendimentos.  A distribuição dos lucros do fundo começou a ser feita em 2017.

 

Qual foi o lucro do FGTS em 2023?

O lucro do FGTS em 2023, referente ao ano anterior, foi de R$ 12,8 bilhões, dos quais 12,7 bilhões serão distribuídos aos trabalhadores.

 

Para saber quanto cada trabalhador vai receber, é preciso multiplicar o saldo da conta do titular no dia 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511.

 

Significa que a cada R$ 1 mil de saldo em contas do FGTS, o trabalhador vai receber R$ 24,62. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

 

Por exemplo, se você tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23 da distribuição do lucro. Se seu saldo fosse de R$ 5 mil no último dia do ano passado, sua fatia então seria de a R$ 123,07. Se o saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro do ano passado for de R$ 10 mil, o trabalhador vai receber R$ 246,15.

 

O trabalhador poderá sacar esse dinheiro?

O lucro do FGTS se incorpora no saldo total e só poderá ser sacado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e para o tratamento de doenças graves (vide abaixo as condições para saque do FGTS).

 

Assim, o dinheiro fica depositado na conta individual do trabalhador, mas que somente poderá saca-lo nas condições permitidas pelo regulamento do Fundo.

 

Como consultar o saldo

Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar do extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até o ano passado, o banco oferecia a opção de consulta no site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.

 

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

 

Entenda quando é possível sacar o FGTS:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No fim de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

 

 

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