O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades de associações e sindicatos nas aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Lula vetou, no entanto, dispositivos que previam o uso de dinheiro público para arcar com valores debitados indevidamente.
Publicada no Diário Oficial nesta quarta (7), a nova lei obriga que os beneficiários sejam ressarcidos pelos responsáveis em até 30 dias após notificarem o desconto irregular. Foi vetado o trecho que tornava o INSS responsável por fazer o reembolso direto, se não ocorresse dentro do prazo.
Também há regras mais rígidas para o crédito consignado, que é descontado diretamente do benefício. Os benefícios serão bloqueados e, para desbloqueá-los, será exigida confirmação com biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.
Segundo o governo, depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio. Também fica proibida a contratação ou desbloqueio da operação de crédito por procuração ou por telefone.
Atualmente o desbloqueio é feito exclusivamente no site Meu INSS.
No texto de justificativa do veto, o governo diz que os dispositivos são inconstitucionais e criam uma despesa de caráter continuado, sem mostrar o impacto orçamentário.
Outro ponto vetado foi o que obrigaria o INSS a disponibilizar terminais com autenticação biomética para permitir que beneficiários pudessem desbloquear e contratar crédito consignado presencialmente, com objetivo de reduzir barreiras tecnológicas e de acessibilidade.
Segundo o governo, esses dispostivos trariam novas atribuições ao INSS que poderiam elevar custos operacionais, sem apresentar impacto financeiro ou orçamentário.



