Do total de aposentados e pensionistas aptos à devolução de descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 4.174.542 já aderiram ao acordo. De acordo com o levantamento faltam 887.372 ainda não fizeram a adesão.
Segundo o INSS, a consulta e contestação dos valores vai até o dia 14 de fevereiro. Mesmo após essa data, a adesão continuará disponível para quem tiver direito. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), começou em 24 de julho. Segundo o instituto, R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos.
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão sem recorrer à Justiça.
O pagamento é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.
O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone.
QUEM PODE ADERIR E QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.
O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.



