O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, após arguição de suspeição apresentada pelo Prefeito Municipal de Jandaia do Sul, LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, referente ao mov. 54.1 dos autos da Ação Civil Pública n. 0000414-37.2023.8.16.0101, apresentou manifestação junto ao JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL, e com base no relatório e fundamentação, requereu, entre outros, que por ocasião do julgamento deste incidente, seja o demandado, no caso o Prefeito Municipal, condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme artigos 80, II e VI, e 81, ambos do CPC.
Veja a conclusão do requerimento apresentado pelo Ministério Público ao Juízo da Com arca:
” III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ requer:
a) seja recebida, sem efeito suspensivo, a arguição de suspeição apresentada pelo réu LAURO DE SOUZA SILVA JÚNIOR ao mov. 54.1 dos autos da Ação Civil Pública n. 0000414-37.2023.8.16.0101, que deverá ser autuada em apartado;
b) seja a presente manifestação e os documentos que a acompanham anexado são incidente de suspeição a ser autuado em apenso, em atenção ao que dispõe o artigo 148, § 2º, do CPC;
c) seja oportunizada vista dos autos a Toany Marvin Santos e César Arthur Sinkoc de Assis, para que, caso queiram, se manifestem;
d) ao final, pugna pela rejeição da arguição de suspeição da defesa, pois ausente a comprovação de qualquer hipótese de suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça Marco Felipe Torres Castello;
e) por ocasião do julgamento deste incidente, requer seja o demandado condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme artigos 80, II e VI, e 81, ambos do CPC.
Jandaia do Sul (PR), 28 de junho de 2023.
MARCO FELIPE TORRES CASTELLO
Promotor de Justiça”