Moradores de nove cidades do Vale do Ivaí já podem sacar ‘FGTS Calamidade’

Moradores de 60 municípios paranaenses, incluindo nove cidades do Vale do Ivaí, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade “Calamidade”. A liberação ocorre em decorrência dos recentes desastres naturais que afetaram a região, permitindo que trabalhadores retirem até R$ 6.220,00 de suas contas, desde que possuam saldo positivo.

 

Para ter direito ao benefício, o município de residência do trabalhador deve ter decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecido pelo Governo Federal e habilitado junto à Caixa Econômica Federal. Além disso, o solicitante não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

 

No Vale do Ivaí, nove municípios estão habilitados para o saque. Os moradores precisam ficar atentos aos prazos limites para a solicitação:

 

  1. Bom Sucesso: prazo até 12/02/2026
  2. Borrazópolis: prazo até 15/02/2026
  3. Califórnia: prazo até 12/02/2026
  4. Cambira: prazo até 12/02/2026
  5. Jandaia do Sul: prazo até 15/02/2026
  6. Marilândia do Sul: prazo até 19/02/2026
  7. Mauá da Serra: prazo até 19/02/2026
  8. São João do Ivaí: prazo até 15/02/2026
  9. São Pedro do Ivaí: prazo até 15/02/2026

 

O procedimento pode ser realizado integralmente de forma digital, através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

 

  • Acesse o menu “Meus Saques” ou o card “Solicitar seu saque 100% digital”.
  • Selecione a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
  • Informe o nome do município e selecione-o na lista apresentada.
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço que será enviado.
  • Insira o CEP e o número da residência.
  • Defina a forma de recebimento: crédito em conta bancária (de qualquer instituição) ou saque presencial.
  • Anexe os documentos exigidos (RG e comprovante de residência).
  • Tire uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identificação.
  • Confirme a operação.
  • A Caixa analisará a documentação e, caso aprovada, o valor será creditado na conta indicada.
  • Documentação Necessária
  • Para a validação do saque, o trabalhador deverá apresentar:
  • Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho).
  • CPF.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou bancária), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.

 

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, é aceita uma declaração emitida pela prefeitura atestando a residência na área afetada, ou uma autodeclaração conforme o Decreto nº 12.019, que será validada pela Caixa nos cadastros oficiais. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, é necessário apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

 

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao aplicativo, os moradores podem entrar em contato com a Caixa pelos telefones 4004-0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

 

Fonte: TNOnline