Novo DPVAT: ainda falta regulamentação do novo seguro obrigatório

DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Ele era cobrado de todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.

 

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

 

Agora, passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e volta ao calendário cinco anos a extinção do DPVAT.

 

Com a chegada do novo SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para todos os donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como antes, ao acontecer uma vez por ano.

 

O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a culpa e do local onde aconteceu — o seguro tem cobertura para todo o Brasil.

 

Tanto o novo, quanto o antigo seguro não cobrem alguns acidentes, como:

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;
  • Acidentes ocorridos fora do Brasil;
  • Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;
  • Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

 

O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões, por exemplo.

 

O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.

 

Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

 

Em maio, o senador Jaques Wagner (PT) comentou em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que o custo do SPVAT deve estar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

 

A data para o pagamento do seguro ainda não divulgada. O Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comentaram que aguardam a regulamentação da lei complementar 207 de 2024, ainda sem previsão para acontecer.

 

“Susep, juntamente com o Ministério da Fazenda, tem atuado de forma diligente e dentro das competências e limites legais a ela conferidos, no sentido de que a Lei se torne efetiva o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os órgãos.

 

A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.

 

Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.

 

A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.