Oito em cada dez consumidores voltam a ficar com nome sujo menos de um ano após dívida negociada

Após o pagamento de uma dívida, oito em cada dez consumidores retornam para os cadastros de negativação menos de um ano após o pagamento da conta negociada, de acordo com dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

 

De acordo com o indicador, em agosto de 2024, do total de negativações, 86,31% foram de devedores reincidentes, isto é, que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses.

 

No universo de devedores reincidentes, 63,58% foram de consumidores que ainda não tinham pagado dívidas antigas até agosto; e 22,73% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. O restante, apenas 13,69%, não esteve com restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses.

 

— A alta reincidência sugere falhas estruturais no planejamento financeiro, o que pode ser agravado por fatores como desemprego, baixa renda ou falta de educação financeira, mesmo que tenhamos tido números melhores com renda e desemprego nas últimas medições — destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

 

O tempo médio entre o vencimento de uma dívida para outra é de 73,4 dias, ou seja: um pouco mais de dois meses depois de ficar inadimplente, o consumidor volta a atrasar o pagamento de uma segunda conta.

 

Em comparação ao mesmo período do ano passado, nos últimos 12 meses encerrados em agosto de 2024, houve uma queda ( ‐16,38%) no número de devedores reincidentes, aqueles que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes no período analisado.