O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem o decreto nº 11.901, que regulamenta o programa Pé-de-Meia. A poupança do ensino médio será destinada aos 2,5 milhões de jovens cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Tendo como público-alvo alunos do ensino médio, o auxílio pagará, ao final dos três anos do curso, um total de R$ 9,2 mil aos estudantes que comprovarem assiduidade nas aulas e prestarem o Enem ou o Encceja, exame para jovens e adultos que não concluíram o Ensino Fundamental ou Ensino Médio na idade adequada.
Os principais objetivos do programa são promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, em todas as suas modalidades.
Quem pode solicitar o auxílio
Em 2024, podem solicitar o auxílio Pé-de-Meia estudantes de 14 a 24 anos de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas no início do ano letivo, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com preferência para aqueles cuja renda familiar per capita mensal for igual ou inferior a R$ 218. Também é preciso ter um número de CPF.
Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), podem se inscrever estudantes de 19 a 24 anos. As regras de elegibilidade para estes alunos serão detalhadas posteriormente.
Quais são os valores
Os valores serão depositados em conta bancária aberta em nome do beneficiário. O montante é pessoal e intransferível e será dividido em quatro categorias:
- Matrícula: R$ 200 a cada ano, quando o estudante comprovar a matrícula no ano escolar correspondente. Este dinheiro poderá ser usado imediatamente.
- Frequência: nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 1,8 mil por ano, se o aluno tiver frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas, aferida pela média anual ou pela frequência mensal do estudante. As parcelas também poderá ser sacadas a cada mês.
- Conclusão: parcela única de R$ 1 mil a cada ano do ensino médio concluído, em uma espécie de poupança. O montante total de R$ 3 mil poderá ser sacado apenas ao final do terceiro ano do ensino médio, mediante apresentação do certificado de conclusão do curso.
- Avaliação: no terceiro ano do ensino médio, os alunos também terão direito a uma parcela única de R$ 200, caso comprovada a participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família.