Perícia do INSS passa a ser paga por quem perde ação

perícia inss kk 23_03_22A Câmara dos Deputados aprovou  um projeto de lei que determina que as perícias feitas em processos envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser custeadas pelo polo derrotado na ação judicial.

 

O PL foi aprovado com modificação no texto original do Senado, que obrigava o governo federal a pagar até o fim de 2024 as perícias médicas em processos judiciais sobre benefícios.

 

O relator na Câmara, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), ao fazer as mudanças, mencionou a necessidade de uma solução definitiva ao problema. Para ele, o Senado transfere apenas a responsabilidade para o Executivo de maneira transitória e precária, “resultando em insegurança jurídica e possibilidade de que o problema hoje enfrentado com as perícias judiciais volte a ser enfrentado no ano de 2025”.

 

Para quem vale a proposta?

A medida vale para os benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou incapacidade laboral, além dos casos como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

 

O texto aprovado pela Câmara segue o entendimento do Código de Processo Civil, que estipula aos beneficiários da justiça gratuita a cobrança, que só terá a suspensão para os casos em que o beneficiário comprove a não possibilidade de realizar o pagamento.

 

De acordo com a proposta, em relação a essas ações judiciais, cabe ao réu, o INSS, antecipar os valores da perícia médica. No entanto, se o juiz considerar que o beneficiário tem condições de arcar com a perícia, cabe a ele financiar o procedimento.

 

Quando o PL entra em vigor? 

Já que houve modificação do texto, ele precisará retornar à análise dos senadores para que assim possa começar a valer o Projeto. Embora o líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), já tenha afirmado que há um acordo com o Senado Federal para que as mudanças feitas pelos deputados sejam mantidas.

 

Mudanças nas exigências para a ação contra o INSS

Com as mudanças, também haverá uma série de exigências para os litígios e as medidas cautelares que são relacionadas a esses benefícios. Confira:

 

  • Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
  • Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
  • Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;
  • Comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação;
  • Comprovante da ocorrência do acidente;
  • Documentação médica relativa à doença causadora da incapacidade.

 

Anteriormente, só era exigido um documento emitido pelo empregador, descrevendo as atividades desenvolvidas no posto de trabalho ocupado.