Em novembro de 2023 o custo do conjunto de alimentos essenciais no Vale do Ivaí, denominado de Cesta Básica, subiu 0,37% em relação a outubro, fechando em R$ 640,42. No ano, ocorreu uma queda de 12,04% e em 12 meses – 5,87%. Essa pesquisa foi realizada pela equipe econômica da Rádio Jandaia, tendo Jéssica Corrêa como pesquisadora responsável, sob a coordenação e supervisão da chefia do Departamento
Não se deve confundir cesta básica com inflação. A primeira, é composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta, e que foram definidos pelo Decreto 399 de 30 de abril de 1938, que continua em vigor. Já a inflação é muito mais abrangente, pois inclui todas as despesas com produtos e serviços que uma família consome durante um mês, incluindo os gastos com alimentação e bebidas, habitação, educação, vestuário, despesas pessoais, saúde e cuidados pessoais, transportes, comunicações e artigos de residência.
Dos 13 produtos pesquisados em outubro e que compõe a cesta básica, 07 tiveram alta em seus preços, outros 02 baixa e 04 não sofreram alterações. Tiveram alta em seus preços o arroz agulhinha (+) 43,61%, seguido do feijão carioca (+) 40,08%, da batatinha (+) 25,06%, do leite (+) 14,75%, do açúcar refinado (+) 14,71%, da carne bovina (+) 4,44% e do óleo de soja (+) 0,73%. Tiveram reduções de preços o tomate (-) 31,54%, seguido do café em pó (-) 24,91%. Não sofreram alterações em seus preços o pão francês, a farinha de trigo, a banana nanica e a manteiga.
Horas de trabalho para adquirir a Cesta Básica no Vale do Ivaí
Conhecido o valor da cesta, é possível efetuar o cálculo das horas que o trabalhador, que ganha salário mínimo, precisa trabalhar para a sua aquisição. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 hs/mês, desde outubro de 1 988).
Assim, o trabalhador do Vale do Ivaí que ganhou um salário mínimo (R$ 1.320,00), precisou trabalhar 106,74 horas por mês apenas para adquirir os produtos da cesta básica, consumindo o equivalente a 52,45% de sua renda líquida.
Salário Mínimo Necessário
A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,… (Constituição Federativa do Brasil, art. 7″ – IV).
Para calcular o salário mínimo necessário, considerando o preceito constitucional, e levando-se em conta a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) realizada pelo Dieese, a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias. A família considerada para o cálculo é composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, consomem como 1 adulto.
Aplicando-se essa metodologia com base no custo da cesta básica no Vale do Ivaí (R$ 640,42, o valor do salário mínimo necessário para que um trabalhador pudesse sustentar sua família deveria ser de R$ 5.380,17, muito distante da realidade e uma utopia para os dias atuais. O valor é 4,0 vezes o salário em vigor. Essa mesma família gastaria R$ 1.921,26 somente com as despesas com alimentação.