O voto é a arma mais poderosa no processo político democrático. Estamos de novo em um período eleitoral que merece a nossa reflexão.
A política está cada vez mais suja e recheada de bandidos travestidos de homens de bem, que chegam ao poder através da compra de votos. Só que poucos se dão conta que esta compra de votos se dá com o dinheiro do próprio eleitor que se vende, achando que é a pessoa mais esperta do mundo. Mal sabe que o dinheiro que hoje recebe do candidato é o mesmo que amanhã irá faltar nas escolas, na saúde, no saneamento básico, na segurança e em todos os demais serviços públicos necessários ao próprio cidadão.
Pode até ser que algum eleitor que “se vende” seja um ingênuo cidadão de bem, que ainda acha que o fato de vender o voto não é crime e sim um benefício ofertado pelo candidato. Mas a grande maioria faz questão de ignorar a origem do dinheiro e quer mesmo é levar vantagens pessoais.
Para que se configure a corrupção, são precisos no mínimo dois atores: o corruptor e o corrompido. Logo, corruptor é aquele que propõe uma ação ilegal para benefício próprio, e corrompido é aquele que aceita a execução da ação ilegal em troca de dinheiro, presentes ou outros serviços que lhe beneficiem. Este indivíduo sabe que está infringindo a lei.
A bem da verdade, é que existe político corruptor porque existe o eleitor corrompido e aí se configura a corrupção. Quem faz do político um adepto a corrupção é o próprio eleitor, pois só se compra alguma coisa se alguém a tiver para vender.
A nossa legislação é rica em dispositivos e normas que puna o candidato, mas a própria justiça reconhece que tem imensas dificuldades em fiscalizar e apurar atos de corrupção.
Punir somente os candidatos não vai acabar com a corrupção. Apesar de já poder fazê-lo com base no artigo 299 do Código Eleitoral, é necessário criar uma legislação mais rígida onde se possa também punir o eleitor. Hoje, os eleitores que recebem ou solicitam vantagens, na maioria das vezes comparecem ao processo na condição de testemunhas, provavelmente arregimentadas pelos adversários políticos do denunciado por corrupção eleitoral ativa (ou mesmo em ações que apurem a existência de abuso de poder ou captação de sufrágio) e contra eles não prossegue o inquérito ou a ação penal.
Reconhecemos que nos últimos anos, houve avanços no processo eleitoral cuja maior conquista, para a transparência e seriedade do voto, situo-se na informatização das eleições, experiência iniciada em 1996. Mais adiante a grande inovação constituiu na edição da Lei n. 9.840/99, que acrescentou o art. 41-A à Lei Eleitoral n. 9.504/97 e em 2010 apareceu a Lei Complementar n. 135/2010, denominada de Lei da Ficha Limpa.
Mas também temos que reconhecer que ainda há muito a fazer, em especial um melhor aparelhamento da Justiça Eleitoral e a conscientização e participação da sociedade civil no combate a corrupção.
A CORRUPÇÃO MATA, E O PRÓXIMO PODE SER VOCÊ.