O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, começa em 7 de março e vai até 29 de abril, informou a Receita Federal.
A correção da tabela do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Em junho do ano passado, o governo enviou uma proposta de correção parcial da tabela para o Congresso como parte da reforma tributária. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas segue paralisada no Senado.
O número de contribuintes isentos do Imposto de Renda quase triplicaria e mais de 15 milhões de brasileiros estariam isentos do pagamento se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos, de acordo com cálculos de auditores da Receita Federal.
Com a inflação oficial do país atingindo 10,06% no ano passado, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) calculou que a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas chega a 134,53%. O percentual considera os ajustes realizados e a inflação acumulada desde 1996 (ano em que a tabela do IRPF deixou de sofrer reajustes anuais).
A Receita também informou quem é obrigado a fazer a declaração este ano. Veja abaixo:
Deve declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.