O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que definirá se o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do fundo é constitucional.
O caso, que tem repercussão geral e deve valer para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a ser debatido pelos ministros. Essa é quarta vez que a revisão do FGTS pode ser julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021.
Hoje, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende próxima de zero. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar prejuízo de 88,3% sobre o dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O ano de 1999 foi escolhido como marco porque foi quando a TR passou por modificações, que derrubaram a correção.
Cálculos solicitados pela Folha a especialistas apontam perdas que podem chegar a quase 200% para valores desde 1999. O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira assinada. A diferença entre a TR e os índices de inflação em um prazo de dez anos é de 24%.
Segundo simulações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, um profissional que tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$ 66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o INPC até março de 2023.
VEJA ALGUNS EXEMPLOS:
Situação | Saldo com TR | Saldo com INPC | Perda total | Perda em percentual |
Trabalhador admitido em janeiro de 1999 trabalhando até março de 2023, ganhando um salário mínimo | R$ 24.269, | R$ 40.9270 | R$ 16.658 | 68,64% |
Trabalhador doméstico ganhando um salário mínimo (atualmente R$ 1.302) de outubro de 2015 a março de 2023 | R$ 9.734 | R$ 11.795 | R$ 2.061 | 21,17% |
Trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2023 | R$ 33.979 | R$ 100.089 | R$ 66.110 | 194,52% |
Casos de profissionais atendidos pela advogada Jéssica Ramalho, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, apontam perdas que podem chegar a 43,52% para trabalhadores com salários de cerca de R$ 20 mil.
A pedido da Folha, Jéssica calculou três exemplos de situações em que os profissionais teriam mais vantagem caso o IPCA-E ou o INPC fossem aplicados. Veja os exemplos:
Caso 1
O trabalhador foi funcionário de uma fundação entre 2008 e 2020. Seu salário na época era de R$ 7.483,38. Atualmente, o saldo do FGTS do profissional é de R$ 56.852,82. Se a correção fosse pelo IPCA-E ou pelo INPC, o saldo seria quase R$ 20 mil maior. Veja a comparação
TR | IPCA-E | INPC | Diferença TR e IPCA-E | Diferença TR e INPC |
R$ 56.852,82 | R$ 76.039,73 | R$ 76.411,42 | 33,75% | 34,40% |
Caso 2
O trabalhador é empregado de empresa pública desde 2005 e foi afastado em 2021. O último salário foi de R$ 34.558,13. Atualmente, o saldo do FGTS é de R$ 522.190,98. Se fosse utilizado o INPC ou IPCA-E, ele teria R$ 227 mil a mais. Veja a comparação:
TR | IPCA-E | INPC | Diferença TR e IPCA-E | Diferença TR e INPC |
R$ 522.190,98 | R$ 744.233,16 | R$ 749.445,89 | 42,52% | 43,52% |
Caso 3
O trabalhador é funcionário de uma fundação desde o ano de 2010. Seu salário é de R$ 21.752,63 e o saldo do FGTS está em R$ 228.162,49. Se o dinheiro fosse corrigido pelo IPCA-E ou pelo INPC, o valor seria R$ 84,4 mil maior. Veja a comparação:
TR | IPCA-E | INPC | Diferença TR e IPCA-E | Diferença TR e INPC |
228.162,49 | R$ 312.578,54 | R$ 313.420,65 | 37% | 37,37% |
Têm direito à revisão do FGTS os trabalhadores com saldo em conta do Fundo de Garantia. Se aprovada a revisão, especialistas estimam impacto de R$ 700 bilhões à Caixa Econômica Federal, administradora do fundo. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentados em 2014, apontam rombo de R$ 300 bilhões.