Sancionada a lei que prorroga a isenção de IPI para pessoa com deficiência e taxistas

motorista deficiente 03_01_22O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro, uma lei para renovar a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis para taxistas e pessoas com deficiência.

 

“A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, escreveu o presidente, por meio de seu perfil no Twitter.

 

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a nova lei prorroga a isenção de IPI na compra de veículos novos até 31 de dezembro de 2026 e beneficia motoristas profissionais, taxistas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.

 

Dentre as novidades, segundo o governo, está a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, as quais não eram previstas na legislação anterior.

 

Pela lei sancionada, passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes, o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência. O limite era de R$ 140 mil.

 

O presidente vetou dispositivo que ampliava a isenção para incluir na isenção os acessórios dos carros que não fossem de fábrica. O Planalto argumentou que não havia cálculo do impacto financeiro e medidas compensatórias.

 

O presidente também sancionou lei complementar que cria o MEI (microempreendedor individual) Caminhoneiro.

 

Pelo texto, transportadores autônomos de carga podem atuar como microempreendedores individuais mesmo com teto de faturamento de até R$ 251,6 mil. Para as demais categorias, o limite de ganho por ano aceito na inscrição como MEI é menor, de R$ 81 mil.

 

O projeto do MEI Caminhoneiro foi apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), aliado de Bolsonaro. O presidente tem feito acenos à categoria que o ajudou a se eleger em 2018 e exerce pressão constante sobre o governo.

 

A medida veio no mesmo dia em que o presidente sancionou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até o fim de 2023.

Segundo o Palácio do Planalto, uma orientação do TCU (Tribunal de Contas da União) viabilizou que a desoneração fosse estendida sem a necessidade de uma compensação.

O presidente também acabou com incentivos fiscais a empresas do setor petroquímico, com o fim do Reiq (Regime Especial da Indústria Química) por meio de uma MP (medida provisória).