Saque-aniversário do FGTS 2024 liberado

Os trabalhadores brasileiros que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem ter acesso à cota de 2024. O saque é disponibilizado conforme o mês de aniversário de cada trabalhador, e os cotistas nascidos em janeiro podem efetuar o saque desde 2 de janeiro, até 29 d e março.

 

Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador.

 

Adesão e para receber ainda neste ano

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS. O processo também pode ser efetuado nas agências bancárias. Para receber o dinheiro ainda este ano, o trabalhador precisa optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento.

 

Entretanto, o optante não pode sacar o valor total do FGTS depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Nessa situação, apenas a multa rescisória pode ser sacada. O restante do saldo será liberado ano a ano, no mês em que o trabalhador nasceu.

 

O governo planeja alterar essa regra, permitindo o saque total da conta nas demissões sem justa causa. O projeto de lei com as mudanças deve ser enviado até março, conforme anunciado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em dezembro do ano passado.

 

Calendário do Saque-Aniversário 2024

Confira abaixo o calendário do saque-aniversário em 2024:

  • Nasceu em janeiro: recebe de 2 de janeiro até 29 de março
  • Fevereiro: 1º fevereiro até 30 de abril
  • Março: 1º março até 31 de maio
  • Abril: 1º de abril até 28 de junho
  • Maio: 1ª de maio até 31 de julho
  • Junho: 1º de junho até 30 de agosto
  • Julho: 1º de julho até 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto até 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro até 30 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro até 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro até 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: 1º de dezembro até 28 de fevereiro de 2025

 

Desistência

É importante destacar que o trabalhador pode, a qualquer momento, desistir do saque-aniversário e retornar à modalidade tradicional, que permite a retirada apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Contudo, essa decisão requer cuidado, pois ao retornar à modalidade tradicional, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo do FGTS, mesmo em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.

 

Como sacar e valores

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, permitindo a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. As retiradas também podem ser efetuadas em casas lotéricas (quando abertas), terminais de autoatendimento (com senha do Cartão Cidadão) e correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Cidadão e senha).

 

O valor do saque-aniversário do FGTS varia para cada trabalhador, pois depende do saldo em cada conta do fundo de garantia. É permitido o saque de 50% do total para contas com saldo de até R$ 500. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.

 

Por exemplo: o percentual de saque é de 5% para contas com mais de R$ 20 mil, o que corresponde a R$ 1.000,00. Nesse caso, é pago mais um valor fixo de R$ 2,9 mil, totalizando R$ 3,9 mil.

 

O saque-aniversário, portanto, proporciona aos trabalhadores flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS, mas é fundamental estar ciente das condições e decidir com cautela para garantir o melhor uso desses benefícios.