Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda com as novas regras anunciadas pelo governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar na próxima sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que permite o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem havia optado pela modalidade de saque-aniversário.

 

Pela regra original, há uma trava para o saque dos recursos, que só era permitido depois de dois anos da demissão.

 

Duas etapas

De acordo com o governo, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas.

 

O pagamento da primeira etapa será feito até o limite de R$ 3.000,00. Se o valor a receber do trabalhador demitido no período determinado for superior, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da MP.

 

Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido, diz o governo.

 

A medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Após o prazo estabelecido, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

 

Entenda a diferença entre os saques disponíveis do FGTS e o que muda com a nova medida.

Quais são as regras de saque do Fundo de Garantia?

Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:

  • 💰 Saque-rescisão

Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.

 

  • 🎂Saque-aniversário

Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

 

O que muda com a nova medida?

A nova medida anunciada pelo presidente Lula altera o tempo de espera para que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

 

  • 🧐 Como era?

Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros, fazendo com que o trabalhador precisasse esperar até dois anos para acessar os recursos integralmente.

 

  • 🤔 E como fica?

Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.

 

A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.