Se Flávio Bolsonaro (PL) for eleito presidente, em tese, ele pode mudar a pena do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado nos eventos do 8 de Janeiro.
Os presidentes podem perdoar total ou parcialmente a pena de pessoas condenadas. Segundo o art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, o presidente da República pode conceder graça, perdão individual a uma pessoa determinada, ou indulto, que tem critérios gerais para alcançar determinado conjunto de condenados. Ambos são instrumentos que permitem extinguir ou reduzir penas, sendo que o segundo pode atingir outros condenados do 8 de Janeiro.
O Decreto de Flávio pode favorecer Jair a partir do primeiro dia do mandato. Perdão é dado por meio de decreto presidencial, que, em tese, pode ser publicado a partir do momento em que Flávio assumir a Presidência, já que a Constituição “não estabelece prazo mínimo para que o presidente exerça a competência de conceder indulto ou comutar penas”, explica Olavo Hamilton, advogado, doutor em direito e professor da UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte).
Outra possibilidade seria apoiar uma anistia, mas isso depende da aprovação do Congresso Nacional. Além do decreto de perdão, o presidente, deputados ou senadores podem apresentar um projeto de lei que anistie os condenados do 8 de Janeiro. A proposta seguiria tramitação comum de PL: precisaria ser votada no plenário da Câmara e do Senado e depois seguir para sanção ou veto presidencial.
Quando se fala que um eventual presidente Flávio Bolsonaro poderia ‘apoiar a anistia’, significa que ele poderia utilizar sua articulação política para defender e buscar a aprovação, no Congresso, de um projeto de lei de anistia destinado às pessoas e fatos definidos pelo próprio texto legislativoMax Kolbe, professor e advogado especialista em direito constitucional
No geral, o indulto é usado para casos pessoais ou com uma abrangência mais limitada, como o famoso indulto de Natal, enquanto a anistia é destinada a casos mais amplosRubens Beçak, doutor em direito constitucional
Conflitos entre Executivo e Judiciário
Especialistas divergem sobre o papel do Judiciário na concessão de perdão. Enquanto alguns argumentam que o controle de constitucionalidade do decreto pelo STF pode ser a principal barreira para o presidente, para outros, a anulação da decisão presidencial pode demonstrar uma extrapolação do Poder Judiciário sobre o Executivo.
O STF pode questionar constitucionalidade de decreto de graça ou indulto. Apesar de entrar em vigor assim que é assinada pelo chefe do Executivo, a decisão não está imune ao controle judicial, sobretudo se houver alegação de desvio de finalidade ou violação à Constituição. Caso seja questionado judicialmente, o decreto estaria sujeito ao controle do STF, explicam especialistas.
As propostas que atentem contra decisões do STF podem ser consideradas inconstitucionais. Doutor em direito constitucional e professor da USP (Universidade de São Paulo), Rubens Beçak explica que, nos últimos anos, diversas propostas discutidas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e do Senado foram entendidas como “inconstitucionais em essência” porque “haveria um ataque a uma decisão pronta e acabada, que seria uma reação política a um processo legal e legítimo que tramitou pelo Supremo Tribunal Federal”. Jair Bolsonaro foi condenado pelo Supremo.
O STF já anulou indulto de Jair Bolsonaro. O então presidente tentou, em 2022, extinguir a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF a oito anos e nove meses por ameaça contra o Estado democrático de Direito, mas a corte julgou, no ano seguinte, que houve desvio de finalidade na concessão porque o condenado era aliado político de Bolsonaro. Na ocasião, o ministro Luiz Fux ainda argumentou que crimes políticos contra o Estado não são passíveis de indulto ou anistia.
O próprio poder de indultar por decreto já sofreu limitações impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Pode ser que, na eventualidade de um indulto vir a ser concedido lá na frente, aconteça a mesma limitaçãoRubens Beçak, doutor em direito constitucional
Especialista defende que o Judiciário não pode substituir decisão presidencial garantida pela Constituição. Para o professor e advogado especialista em direito constitucional Max Kolbe, se o constituinte atribuiu ao presidente o poder de clemência, o Judiciário não pode “simplesmente assumir essa competência e substituir a decisão política constitucionalmente atribuída ao chefe do Executivo por sua própria avaliação de conveniência ou merecimento”, destaca.
Caso similar aconteceu nos Estados Unidos. Em 2024, o então presidente Joe Biden concedeu “perdão completo e incondicional” a seu filho, Hunter Biden, que estava sendo investigado por dois casos criminais. Como no Brasil, a decisão também está prevista na Constituição americana. Para Kolbe, apesar da controvérsia política, a decisão mostra que “a clemência presidencial existe justamente para permitir que o Poder Executivo interfira, constitucionalmente, sobre consequências produzidas pelo sistema penal”.
O instituto [indulto] pode produzir decisões politicamente controvertidas –inclusive o perdão presidencial de um filho pelo próprio pai– sem que a controvérsia política, por si só, elimine a competência constitucional. A grande discussão brasileira, portanto, não será apenas: ‘Flávio pode perdoar Jair Bolsonaro?’. A discussão muito maior será: até onde pode ir o STF para controlar uma competência que a própria Constituição atribuiu privativamente ao presidente da República?Max Kolbe, advogado especialista em Direito Constitucional
Colaboração Malu Vaz – Do UOL, em Brasília



