A Primeira Turma do STF começou a julgar nesta terça-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista. Ele pode ser condenado a uma pena máxima de 46 anos.
O Código Penal, em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, prevê punição mesmo quando os atos não se concretizam. O grupo responde por cinco crimes —dois deles foram introduzidos no Código Penal por lei sancionada pelo próprio Bolsonaro.
Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado foram criados pela Lei 14.197/2021. Sancionada pelo ex-presidente, ela trouxe novos mecanismos punitivos para proteger o Estado Democrático, ampliando o rigor penal para atos que atentem contra a democracia e foi usada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para denunciá-lo.
Os cinco crimes pelos quais Bolsonaro responde são:
- Organização criminosa armada (até 20 anos): acusação de que Bolsonaro liderava um grupo estruturado e com divisão de tarefas para atacar as instituições.
- Tentativa de golpe de Estado (até 12 anos): a denúncia afirma que o objetivo era impedir, pela força, a posse do presidente eleito e a livre atuação dos Poderes.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (até 8 anos): tentativa de suprimir a ordem constitucional e o funcionamento das instituições.
- Dano qualificado (até 3 anos): relacionado a danos a prédios públicos.
- Deterioração de patrimônio tombado (até 3 anos): danos a bens de valor histórico e cultural.
Somados, os crimes podem chegar a 46 anos de prisão. Juristas apontam que a pena possível é a mais grave já enfrentada por um ex-presidente no Brasil. Bolsonaro e os demais réus sempre negaram qualquer ação golpista.