Os trabalhadores domésticos podem ter direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social), caso o projeto de lei seja aprovado. Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a iniciativa prevê o pagamento do abono de até um salário mínimo para essa categoria todo ano. O benefício funciona como se fosse um 14º salário.
Melhores condições para babás, motoristas e cuidadores
Empregados domésticos são todos os profissionais que prestam serviços para outra pessoa, em um ambiente residencial, sem fins lucrativos. Por exemplo, babás, cozinheiros (as), faxineiros (as), motoristas e cuidadores — responsáveis por cuidar de muitas famílias.
São a única categoria que não tem direito ao abono. Desde 2015, passaram a ter os outros benefícios dos trabalhadores formais, como vale-transporte, 13º salário, adicional noturno e férias remuneradas — o que também não recebiam até então.
Cenário é desigual para os trabalhadores
O emprego doméstico é regido por uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015. A lei não prevê à categoria o direito ao abono do PIS, valendo apenas aos trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas, que são empresas privadas.
Hoje, o abono do PIS é para os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos por mês. Além disso, devem ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e estarem cadastrados ao menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mais de 70% dos trabalhadores domésticos encontram-se em situação de informalidade, segundo Pupim. Isso quer dizer que realizam suas atividades sem Carteira de Trabalho e Previdência Social, o que impede o acesso a direitos assegurados na legislação trabalhista.
O que muda se for aprovado?
Domésticos que possuem ao menos cinco anos de carteira passam a receber o abono. É uma forma de equivaler direitos e reforçar a renda do trabalhador, promovendo maior estabilidade financeira e qualidade de vida, defende Avelino.
O valor corresponde a um salário mínimo anual para quem recebe até dois salários mínimos por mês. Por isso que falam que, na prática, pode funcionar como uma espécie de 14° salário.
Benefício é pago em parte pelos empregadores
Uma parte do abono seria custeada pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FUP), que é vinculado ao Ministério do Trabalho (MTE). Outra parte seria paga pelo empregador, ou seja, a pessoa que contrata o empregado para trabalhar em sua casa.
O pagamento que cabe ao patrão seria de 0,65% sobre a folha salarial do funcionário e o impacto é baixo para o bolso. Por exemplo, se o empregado doméstico recebe R$ 1.500, o empregador teria um gasto extra de R$ 9,75 por mês, o que daria R$ 126,75 no ano.
E o que acontece agora?
A proposta está em trâmite no Senado com a CAE. O objetivo é estender o benefício do abono do PIS para empregados domésticos, funcionando como um 14º salário no ano para a categoria.
O texto do PL 147/2023 ainda precisa passar pelo Legislativo. Para garantir o benefício, é planejada a disponibilização de recursos de programas públicos e contribuição extra para o empregador.
Se for sancionado em 2024, o PL começa a valer em 2025. Mas, para antecipar, o Instituto Doméstica Legal enviou ao governo federal um pedido para edição de medida provisória (MP) para instituir o abono do PIS aos empregados domésticos imediatamente.
Caso seja aprovado pelo Congresso, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) entra em ação. É o responsável por revisar o orçamento deste ano para incluir os empregados domésticos. Segundo o site do MTE, em 2024, serão destinados R$ 28 bilhões para o pagamento, de um orçamento total de R$ 111,9 bilhões destinados ao seguro desemprego e abono salarial.