Senado aprova penas mais duras para crimes violentos e texto segue para a Câmara

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, projeto de lei conhecido como pacote anticrimes violentos. O texto endurece a punição para os crimes cometidos com violência e torna mais rígidas as regras para execução da pena nestes casos.

 

O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O parlamentar afirmou que pedirá ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que acelere a tramitação da proposta.

 

Pelo texto, o crime de roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão em vez dos atuais 4 a 10 anos. O roubo que resultar em lesão corporal grave passa a ser punido com 10 a 20 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de 7 a 18 anos.

 

Também houve aumento de 6 para 8 anos na pena mínima por homicídio simples, que pode chegar a até 20 anos. No caso de tráfico de drogas, as penas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o tráfico ocorrer em praças, associações de moradores e transportes públicos.

 

Outra mudança importante é a redução do limite para que a pena seja cumprida em regime fechado. Hoje, apenas condenações a 8 anos ou mais de prisão iniciam a execução penal na prisão. A proposta é diminuir para 6 anos.

 

Além disso, condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas só poderão progredir de regime se ficar comprovado que eles pagaram a multa aplicada na condenação – a exceção é se o condenado conseguir comprovar que não tem recursos.

 

Veja a lista dos crimes que tiveram penas aumentadas:

Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);

 

Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);

 

Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;

 

Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);

 

Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);

 

Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);

 

Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos);

 

Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).

 

Roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas