Sexta-feira Santa é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

Já tem muita gente de olho no próximo feriado nacional, o da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (29). A data vai garantir um “feriadão” prolongado para muitos trabalhadores.

 

Por outro lado, alguns empregados não terão folgas e seguirão exercendo suas funções normalmente. Para quem trabalha, a lei prevê algumas regras específicas.

 

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto:

1- Devo trabalhar na Sexta-feira Santa?

Depende. Segundo o calendário oficial do governo, o dia 29 de março é feriado nacional. Porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente.

 

De modo geral, o trabalho aos feriados é proibido, conforme o artigo 70 da CLT. Assim, caso o trabalhador seja convocado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória.

 

“Contudo, devem ser observados os acordos coletivos de cada categoria. Lembrando que as atividades essenciais não se sujeitam à vedação do artigo 70 da CLT”, afirma Renata Hélcias, advogada trabalhista e sócia do Corrêa da Veiga Advogados.

 

2- E como funciona no domingo de Páscoa?  

O domingo de Páscoa, no dia 31, não é feriado nacional. Nesse caso, cabe aos estados e municípios estabelecer o dia como feriado ou ponto facultativo. Caso não estabeleçam, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.

 

Com isso, a folga ou pagamento em dobro depende de como a regra está descrita nos contratos individuais, ou do tipo de setor em que o empregado trabalha.

 

Vale ainda consultar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria, que regulamentam as escalas de jornadas de trabalho das empresas.

 

“De toda forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras para o empregado, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal”, explica Fabio Medeiros, advogado trabalhista e sócio do Lobo de Rizzo Advogados.

 

“É comum que as convenções e acordos coletivos de trabalho estabeleçam percentuais ainda maiores para a remuneração de horas extras trabalhadas aos domingos”, completa o especialista.

 

3 – Tenho direito a faltar algum dia?

Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.

 

Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa, segundo explica a advogada Renata Hélcias.