STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

 

Fazem parte desse núcleo:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP);
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
  • Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);

 

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder.

 

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

 

Sessão

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso.

 

Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação.

 

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

 

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

 

Núcleo principal já viraram réus

A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado — a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.

 

No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar para manter o ex-presidente no poder, apesar do resultado das urnas. Este núcleo, chamado de “crucial” está na etapa das prévias.