STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a remuneração das contas dos trabalhadores no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

 

Por sete votos a quatro, os ministros aceitaram proposta do governo, de manter a correção atual —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e o pagamento do lucro do fundo— garantindo ao menos a inflação oficial do país.

 

Hoje, os recursos depositados mensalmente no FGTS rendem 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está em 0,32%. Essa fórmula continua valendo, mas, quando ela resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma compensação. A nova fórmula de correção do Fundo não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata do julgamento.

 

A outra proposta era do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que indicou correção do fundo pela poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR. Barroso foi seguido por André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, que foram votos vencidos.

 

 

A ADI 5.090, levada ao Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, pedia que o STF considerasse inconstitucional o uso da TR na correção do saldo das contas dos trabalhadores, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

 

A decisão do Supremo atinge 117 milhões de contas do FGTS, que têm hoje saldo. O número de trabalhadores beneficiados pode ser menor, já que um profissional pode ter mais de uma conta no FGTS.

 

ENTENDA O FGTS

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

 

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

 

O fundo, no entanto, é usado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.