Os trabalhadores com carteira assinada recebem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até esta terça-feira (30). A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês (pois já receberam), apenas a segunda.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Como calcular o valor que você receberá no 13º?
O cálculo do valor deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.
Não entra no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.
Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do 13º.
Na primeira parcela, o funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebe proporcionalmente.
Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.
Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?
Sim, caso o trabalhador tenha tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
Não. Nesses casos, a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.
Empregados domésticos têm direito ao 13º?
Os empregados domésticos que são devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras são as mesmas dos demais trabalhadores.
Quem tirou licença-médica recebe o benefício?
Sim —e deve receber o valor integral. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.
Quando o funcionário fica afastado por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mulheres que tiraram licença-maternidade recebem o 13º?
Sim. O período da licença não interfere no cálculo do benefício e nada é descontado do benefício da trabalhadora.
Como é calculado o 13° de quem ganha comissão?
Para quem recebe comissão, o cálculo para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2022.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
O pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração e rende multa às empresas.
O colaborador que que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho, para isso basta acessar o site, clicar em “Justiça do Trabalho” e escolher a sua região para fazer a denúncia.
Quando é pago o 13º salário dos aposentados?
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2021. Neste ano, o governo federal antecipou novamente o pagamento do benefício devido à pandemia da covid-19. Por isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro.
A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano – a partir de maio – e a segunda no segundo semestre – a partir de julho. A data de liberação do benefício varia conforme o valor que a pessoa recebe do INSS e o número final do benefício.