Termina nesta quinta prazo para Bolsonaro e aliados se defenderem da denúncia do golpe

Termina nesta quinta-feira, 6, o prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe enviarem suas defesas prévias ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A defesa prévia é o conjunto de argumentos apresentado pelos acusados antes da instauração formal do processo. Serve justamente para tentar convencer os ministros a rejeitar a denúncia e, com isso, encerrar o caso sem a deflagração de uma ação penal.

 

O prazo de 15 dias começou a contar a partir da notificação dos advogados, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 19 de fevereiro.

 

A Primeira Turma do STF vai analisar as manifestações das defesas para decidir se há elementos suficientes para receber a denúncia da PGR. Pelas regras internas do Supremo, as duas turmas da Corte são responsáveis pelos julgamentos de casos criminais.

 

As defesas montaram forças-tarefa para analisar os autos e preparar sua argumentação. O Estadão apurou que os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, que representam o ex-presidente Jair Bolsonaro, vão apresentar questões preliminares de ordem processual e entregar o rol de testemunhas para serem ouvidas se a denúncia for recebida.

 

Em entrevista ao Estadão, logo após a denúncia do procurador-geral Paulo Gonet chegar ao STF, os advogados afirmaram que a tese da acusação “não faz qualquer sentido”. Segundo a denúncia, o plano golpista fracassou porque a cúpula do Exército não aderiu. Um dos argumentos da defesa do ex-presidente é o de que, se quisesse dar um golpe, Bolsonaro poderia ter trocado os comandantes das Forças Armadas para obter apoio dos militares.

 

Veja quais crimes são atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados:

– tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);

– golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);

– organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

– dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

– deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).