Prestes a completar cem anos de vigência no Brasil, o feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho, será celebrado nesta quarta-feira. A data tem abrangência nacional e determina folga aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Existem, porém, alguns setores essenciais que estão autorizados por lei a trabalhar, desde que tenham folga compensatória ou remuneração dobrada, ou ainda, direito a banco de horas, caso conste em convenção ou acordo coletivo.
O feriado ocorre em momento que se debate a portaria 3.665, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicada em 13 de novembro de 2023 e revogada pouco depois, após críticas de parlamentares.
A portaria limitava o trabalho de alguns setores nos feriados, como o comércio. Agora, discute-se um projeto de decreto parlamentar para regulamentar a questão no país.
Uma nova portaria, com teor parecido, deveria entrar em vigor no começo de março, mas foi suspensa por 90 dias. Se a data se mantiver, a inédita medida deve entrar em vigor até 1º de junho.
Por lei, os profissionais que prestarem serviço durante o 1º de Maio têm direito a pagamento dobrado pelo dia ou folga, que deve ser concedida durante a mesma semana ou mês, a depender do acordo feito. Entretanto, segundo o advogado trabalhista, Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci, esta compensação não pode ser feita com uma folga no domingo porque já é um dia de descanso.
Perguntas e respostas sobre o trabalho no feriado
- Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Pode. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
- Quais são os meus direitos?
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica Luís Gustavo Nicoli.
- Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
- Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Sim. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação – que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
- As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
- Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador intermitente, que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, completa o advogado Luís Nicoli.
Fonte: Rafaela Zem, g1