Não é fácil entender como se elege um vereador. Se você quer saber como isso ocorre, primeiro, terá que dispor de um pouco de tempo e depois, paciência, para compreender todo o processo. Aqui vamos explicar como funciona e logo a seguir faremos uma simulação prática.
.
Nas eleições para vereador, nem sempre receber muitos votos garante uma cadeira na Câmara Municipal. Isso porque o Brasil adota as chamadas eleições proporcionais para a maioria dos cargos legislativos, que diferem dos cargos executivos e do Senado, onde os mais votados ou votadas se elegem.
A ideia é fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento, segundo a Justiça Eleitoral, que, para isso, faz uma série de cálculos. Entenda abaixo o caminho que seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão “confirma” na urna, até a divulgação dos resultados.
Para onde vai o meu voto?
Ele será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos do partido receberam. Depois, ele passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas pelo partido), até chegar aos eleitos.
Cálculo para encontrar os eleitos: quocientes eleitoral e partidário
O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
- Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE.
Sobras
Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
- Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.
Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
- Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que não tenham em suas listas candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.
Exemplo prático:
Suponhamos que em um determinado município, tenha tido 12.500 votos válidos para os candidatos a vereador, Não entra no cômputo as abstenções (quem não comparece para votar) e os brancos e nulos. Considera-se como votos válidos os dados a um determinado candidato ou a uma legenda.
Suponhamos, ainda, que são 09 (nove) as vagas na Câmara Municipal.
O primeiro passo será calcular o quociente eleitoral, que é a divisão dos votos válidos pelo número de vagas na Câmara.
O quociente eleitoral será 1.389
Os 12 partidos concorrentes tiveram o seguinte desempenho:
Partido | Quantidade de votos |
A | 1.650 |
B | 1.410 |
C | 1.395 |
D
========== |
1.390
========== |
E
========== |
1.115
========== |
F | 1.020 |
G | 980 |
H | 930 |
I | 820 |
J | 770 |
K | 580 |
L | 440 |
Total | 12.500 |
Como o quociente eleitoral é 1.389, só concorrem as vagas os partidos A até o D.
Assim:
Partido A = 1.650 : 1.389 = 1,1879
Partido B = 1.410 : 1.389 = 1,0151
Partido C = 1.395 : 1.389 = 1,0043
Partido D = 1.390 : 1.389 = 1,0007
Logo, cada um dos partidos acima, elegeram, pelo quociente partidário, 01 candidato cada, que será o mais votado de cada legenda, desde que ele tenha obtido, no mínimo, 139 votos (10% do quociente eleitoral).
Mas como são 09 vagas e somente 04 vagas foram preenchidas pelo quociente partidário, as demais vagas serão preenchidas pelo cálculo das sobras, que é a média de cada partido político.
Para calcular a média, é preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.
Quinta vaga:
A quinta vaga será disputada também pelos partidos que obtiveram, no mínimo, 80% do quociente eleitoral, no caso 80% de 1.389 = 1.112.
O único partido, além dos A ao D, que cumpriu essa regra foi o Partido E (estamos supondo que apenas um candidato mais votado desse partido tenha obtido no mínimo 278 votos – 20% do quociente eleitoral).
Assim a primeira sobra será calculada dividindo-se os votos obtidos pelos partidos, pela vaga obtida pelo QP mais 01, que é a que está sendo disputada. Como o Partido E não obteve nenhuma vaga pelo QP, a média será obtida pela divisão dos votos obtidos por 1.
Partido | Votos obtidos | Divisor | Média |
A | 1.650 | 2 | 825,00 |
B | 1.410 | 2 | 705,00 |
C | 1.395 | 2 | 697,50 |
D | 1.390 | 2 | 695,00 |
E | 1.115 | 1 | 1.115,00 |
Logo, a 5ª vaga ficará com o partido E que teve a maior média.
Como ainda não foram preenchidas todas as vagas, agora todos os demais partidos participarão do cálculo, chamado de sobras das sobras, desde que o candidato tenha obtido no mínimo 10% do QE, ou seja 139 votos.
Cálculo da sexta vaga:
Partido | Votos | Divisor | 6ª vaga |
A | 1,650 | 2 | 825,00 |
B | 1.410 | 2 | 705,00 |
C | 1.395 | 2 | 697,50 |
D | 1.390 | 2 | 695,00 |
E | 1.115 | 2 | 557,50 |
F | 1.020 | 1 | 1.020,00 |
G | 980 | 1 | 980,00 |
H | 930 | 1 | 930,00 |
I | 820 | 1 | 820,00 |
J | 770 | 1 | 770,00 |
K | 580 | 1 | 580,00 |
L | 440 | 1 | 440,00 |
A sexta vaga ficou com o partido F que obteve a maior média
Sétima vaga:
Partido | Votos | Divisor | 7ª vaga |
A | 1,650 | 2 | 825,00 |
B | 1.410 | 2 | 705,00 |
C | 1.395 | 2 | 697,50 |
D | 1.390 | 2 | 695,00 |
E | 1.115 | 2 | 557,50 |
F | 1.020 | 2 | 510,00 |
G | 980 | 1 | 980,00 |
H | 930 | 1 | 930,00 |
I | 820 | 1 | 820,00 |
J | 770 | 1 | 770,00 |
K | 580 | 1 | 580,00 |
L | 440 | 1 | 440,00 |
Quem obteve a maior média foi o Partido G que ficou com a sétima vaga.
Oitava vaga:
Partido | Votos | Divisor | 8ª vaga |
A | 1,650 | 2 | 825,00 |
B | 1.410 | 2 | 705,00 |
C | 1.395 | 2 | 697,50 |
D | 1.390 | 2 | 695,00 |
E | 1.115 | 2 | 557,50 |
F | 1.020 | 2 | 510,00 |
G | 980 | 2 | 490,00 |
H | 930 | 2 | 930,00 |
I | 820 | 1 | 820,00 |
J | 770 | 1 | 770,00 |
K | 580 | 1 | 580,00 |
L | 440 | 1 | 440,00 |
O Partido H ficou com a oitava vaga, pois obteve a maior média
Nona vaga:
Partido | Votos | Divisor | 9ªvaga |
A | 1,650 | 2 | 825,00 |
B | 1.410 | 2 | 705,00 |
C | 1.395 | 2 | 697,50 |
D | 1.390 | 2 | 695,00 |
E | 1.115 | 2 | 557,50 |
F | 1.020 | 2 | 510,00 |
G | 980 | 2 | 490,00 |
H | 930 | 2 | 465,00 |
I | 820 | 1 | 820,00 |
J | 770 | 1 | 770,00 |
K | 580 | 1 | 580,00 |
L | 440 | 1 | 440,00 |
A última vaga ficou com o Partido A que obteve a maior média.
Assim, o Partido A conquistou 02 vagas e os partidos B, C, D, E, F, G e H ficaram com uma vaga cada um.