Governo pode liberar saque do FGTS para pagar dívidas

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O ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que o governo estuda forma de liberar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pessoas inadimplentes que estiverem precisando de crédito para pagar dívidas.

 

Essa é uma alternativa para reduzir os índices de inadimplência, que atingiu o maior patamar dos últimos 11 anos, segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

 

A ideia foi defendida pelo ministro no evento da CEO Conference, que reúne líderes empresariais e políticos brasileiros promovido pelo BTG Pactual. “Podemos mobilizar recursos do FGTS também porque são fundos privados. São pessoas que têm recursos e que estão passando por dificuldades. Às vezes o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não sacar essa conta e liquidar a dívida do outro lado?”, declarou.

 

O assunto é tão delicado que até a ONU (Organização das Nações Unidas) divulgou que 7 em cada 10 lares brasileiros contraíram dívidas desde abril de 2020.

 

O relatório indica ainda que, desse total, cerca de 43% dos brasileiros não irão conseguir honrar as dívidas.

 

Dados do Banco Central mostram que, em um cenário de alta dos juros e da inflação, endividamento das famílias com os bancos avançou no último ano.

 

Em relação à renda acumulada em 12 meses, o endividamento atingiu 51,1% em outubro do ano passado (último dado disponível) — novo recorde. A série histórica do BC para esse indicador tem início em janeiro de 2005.

 

Outra proposta

Alternativa vislumbrada por Guedes é reduzir 25% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que, segundo ele, seria necessário para ‘reindustrializar’ o Brasil. A proposta já contaria com apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Confira 18 formas disponíveis atualmente para sacar o FGTS

A Caixa Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta. Os beneficiários que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida.

 

Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.

 

Confira as modalidades:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doenças Graves;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Calamidade;
  • Trabalhador avulso;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
  • Órtese e Prótese;
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
  • Conta Inativa até R$ 80;
  • Garantia Consignado;
  • Determinação Judicial;
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

 

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