O novo Marco Legal das Garantias, que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, facilita retomada de carros por bancos no caso de inadimplência.
E, entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito.
O texto foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter validade.
Apesar de ser um projeto da gestão Bolsonaro, o texto também é defendido pela equipe econômica de Lula e está entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.
O objetivo do projeto é de que, com o reforço do uso de garantias para operações de crédito, as taxas de juros das instituições financeiras recuem e a oferta de crédito aumente.
De acordo com a Febraban, o Brasil é país que menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia. Segundo a entidade:
- O Brasil recupera apenas 0,146 centavos para cada dólar dado em garantia nos casos em que as empresas entram em processo de falência.
- Para efeito de comparação, na Inglaterra, o percentual de recuperação chega a 0,853 centavos por dólar.
- Considerando apenas os países emergentes, a mediana da amostra seria de 0,416 centavos por dólar dado em garantia, cerca de três vezes o valor no Brasil.
- O prazo para recuperação do crédito no Brasil é alto (média de 4 anos) e o custo relativamente elevado (o processo de retomada costuma consumir cerca de 12% do valor a ser recuperado).
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Retomada de carros
No caso de uso de veículos como garantia, o texto permite a retomada sem recorrer à Justiça, em caso de inadimplência. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto nos departamentos de trânsito locais.
De acordo com o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, cada banco tem sua regra, mas, em termos gerais, o processo de execução judicial para retomada dos carros dados em garantia, com a regra atual, começa após 120 dias de inadimplência (quatro meses). E demora de um ano a um ano e meio para retomar o carro pelo não pagamento das prestações.
Com o fim da necessidade de que esse processo tramite pela justiça, bastando por exemplo o uso dos cartórios ou Detrans, a expectativa do presidente da Anef é que essa retomada “seja muito mais rápida” do que atualmente. Mas ele não soube estimar em quanto tempo o procedimento poderia ser agilizado.
Uso de imóveis como garantia
De acordo com o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.
- Como é hoje: um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, só pode ser usado como garantia para uma única operação de crédito até a quitação do valor — ainda que a dívida seja de valor menor, como de R$ 50 mil.
- Como fica: agora, os R$ 150 mil restantes do bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.
Segundo o secretário Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda, ao ampliar o uso de garantias nos empréstimos, as pessoas conseguirão juros menores, mais próximos do atual patamar da taxa básica da economia fixada pelo Banco Central, de 12,75% ao ano.
“Esse empréstimo vai sair muito barato. A gente espera que o custo dele se aproxime daquele com a taxa livre de risco da economia, a Selic, pois o banco praticamente não vai ter nenhum risco. Com misso, a gente está completando o pacote que reforma todo sistema de financiamento com garantias”, declarou o secretário.
‘Risco’ para o consumidor
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.
“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.
Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.
“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, avalia.