O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), os limites de gastos de campanha para os diferentes cargos que irão disputar as Eleições Gerais de 2026. o Documento está disponível na Portaria TSE nº 449/2026.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.
Para o cargo de Presidente da República, o limite é de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno e acréscimo de R$ 44.472.015,40 no segundo.
São Paulo lidera os maiores limites, sendo:
Governador: R$ 26.683.209,24 para o 1º turno, mais R$ 13.341.604,62 em eventual segundo turno.
Senador: R$ 7.115.522,46
Confira os limites de gastos para o Paraná
Governador: R$ 11.562.724,00, acréscimo para o 2º turno governador: R$ 5.781.362,00
Senador: R$ 4.447.201,54
Para Deputado Federal e Estadual, os limites são iguais em todas as unidades da federação, sendo:
Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Confira a tabela com os valores estabelecidos pelo TSE para as Eleições 2026, discriminados por cargo.
Limite de gastos para as Eleições 2026
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas.
O que entra nos gastos de campanha?
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha.



